Ao longo dos últimos capítulos deste blog, tenho procurado construir um caminho claro e seguro.
Tenho-o escrito com dois propósitos muito definidos:
– Informar, esclarecer e desmistificar, tornando este espaço numa extensão viva do Guia - A Minha Mama.
– Fazer dele um lugar de consulta, onde a informação é organizada, centralizada e traduzida numa linguagem acessível, sempre baseada em fontes fidedignas e na responsabilidade de partilhar apenas aquilo que pode verdadeiramente ajudar.
A jornada do cancro não é feita apenas de tratamentos. É também feita de decisões, de burocracias, de inseguranças profissionais e de dúvidas financeiras.
Quem atravessa uma doença oncológica tem direitos específicos e proteção legal acrescida. E saber isto faz toda a diferença.
1. Direitos do doente oncológico em Portugal
Quando recebemos um diagnóstico de cancro, a preocupação vai naturalmente para tratamentos e exames. Mas existem direitos específicos do doente oncológico em Portugal que protegem a sua estabilidade pessoal, profissional e financeira. Conhecê-los não é burocracia: é cuidado, segurança e dignidade. Saber que existe proteção legal ajuda a enfrentar a doença com menos medo e mais autonomia.
Consulte o Guia dos Direitos Gerais do Doente Oncológico da LPCC - Liga Portuguesa Contra o Cancro. Um guia oficial que reúne, de forma acessível, a legislação e os principais direitos em múltiplas áreas (SNS, Segurança Social, Benefícios fiscais e Regime laboral).
Guia - Direitos Gerais do Doente Oncológico - LPCC
2. Estatuto do Doente Oncológico: como formalizar
O Estatuto do Doente Oncológico reconhece oficialmente a condição de quem enfrenta a doença e abre acesso a vários benefícios legais. Este estatuto foi criado para assegurar que ninguém atravesse a doença sozinho. É um instrumento que protege o corpo, mas também a vida que continua fora do contexto hospitalar.
É formalizado principalmente através da obtenção do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM).
3. Direitos Laborais do Doente Oncológico: proteção profissional durante a doença
A doença não apaga a carreira nem retira a dignidade de quem trabalha.
A legislação portuguesa prevê direitos laborais específicos, conhecê-los permite que decisões sobre o emprego sejam feitas com segurança, sem medo de injustiça ou discriminação.
Proteção especial no trabalho:
* Igualdade e Não discriminação - garantia de manutenção dos direitos de carreira, progressão e condições de trabalho, sendo considerado um trabalhador com capacidade reduzida para adaptações, mas com capacidade plena para a função.
* Direito a adaptação de horários - dispensa de trabalho noturno/horas extras, regime de adaptabilidade, banco de horas ou horários concentrados.
* Proteção contra despedimento durante tratamentos.
* Dispensa para tratamentos: faltas justificadas para tratamentos (quimioterapia, radioterapia, consultas, exames).
* Proteção na invalidez: possibilidade de acesso a pensões de invalidez ou complemento de dependência em caso de incapacidade permanente, comprovada por Junta Médica.
* Assistência a terceiros: trabalhadores com filhos, cônjuge ou unidos de facto com doença oncológica têm direito a horários flexíveis, teletrabalho e assistência familiar, conforme o caso.
Em caso de violação, o trabalhador pode recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Para compreender melhor o enquadramento legal dos direitos laborais de quem enfrenta uma doença oncológica, pode consultar algumas sínteses práticas.
Síntese prático - Doutor Finanças
Saldo Positivo - Caixa Geral das Finanças
Proteção laboral - Forbes
4. Apoios da Segurança Social para Doentes Oncológicos: que ajudas podem existir
A Segurança Social oferece diversos apoios para doentes oncológicos. Recursos importantes que, por vezes, passam despercebidos, mas que podem fazer uma diferença significativa na vida de quem precisa deles.
Conheça os apoios financeiros disponíveis e outros mecanismos de apoio:
* Subsídio por doença
* Prestação social para a inclusão - PSI (se aplicável)
* Isenção de taxas moderadoras
* Apoios em caso de incapacidade
* Transportes para consultas e tratamentos
* Comparticipação nas próteses
A informação consolidada pode ser consultada através das orientações do Guia dos Direitos Gerais do Doente Oncológico da LPCC - Liga Portuguesa Contra o Cancro.
Guia - Direitos Gerais do Doente Oncológico - LPCC
5. Atestado Multiuso e Benefícios Fiscais
O atestado médico de incapacidade multiuso, emitido após avaliação médica é um recurso essencial para reduzir encargos financeiros e garantir maior tranquilidade familiar durante a doença.
Como pedir o primeiro atestado:
Atualmente, os doentes oncológicos têm garantia de uma atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% durante cinco anos após o diagnóstico, dispensando a presença física na junta. Basta que solicite ao médico que o acompanha que lhe emita o atestado AMIM.
Como pedir a renovação do atestado:
1. Obter o Relatório Médico: solicite ao seu médico assistente (no hospital público ou privado onde está a ser tratado) um relatório detalhado e atualizado comprovando o diagnóstico da doença oncológica.
2. Requerer a Junta Médica: dirija-se ao centro de saúde da sua área de residência habitual para entregar o requerimento para a constituição de uma junta médica.
3. Avaliação: a junta médica irá reavaliar a sua incapacidade.
4. Emissão do Atestado: após a avaliação, ser-lhe-á emitido novo AMIM, por um prazo de mais cinco anos ou por tempo permanente.
Para que serve:
* Isenção de Taxas Moderadoras: os doentes oncológicos estão isentos de taxas moderadoras nos cuidados de saúde relacionados com a doença.
* Benefícios Fiscais: com o atestado (60% ou mais de incapacidade) tem direito a reduções no IRS, isenção de ISV (imposto sobre veículos) na compra de carro e isenção de IUC (imposto único de circulação).
Nota importante: É crucial registar o atestado no Portal das Finanças.
6. Direito à Informação e Segunda Opinião
Toda a pessoa tem direito a receber informação clara sobre o diagnóstico, os tratamentos e o prognóstico. O consentimento informado é um direito fundamental, e pedir segunda opinião médica é uma escolha legítima e protegida.
Solicitar informação não é um privilégio, é sim um direito que reforça a autonomia e garante a dignidade.
* Direito a compreender o diagnóstico
* Direito a segunda opinião
* Direito a decidir
* Direito a tempo para integrar
Para saber mais sobre os direitos e deveres dos doentes no SNS, podes consultar a Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes em Portugal.
Carta dos Direitos e Deveres do Doente em Portugal - Atlas da Saúde
7. Onde obter informação oficial e atualizada
Para navegar na burocracia e nas dúvidas que surgem é essencial recorrer a fontes confiáveis.
Informação segura ajuda a sentir-se menos sozinho na jornada.
Para aceder a informação oficial e fidedigna sobre direitos, apoios e recursos para doentes oncológicos pode consultar:
* Segurança Social - informação oficial - Deficiência e Incapacidade-Apoios - SS
* Serviço Nacional de Saúde — direitos dos utentes - Direitos da pessoa com doença oncológica - SNS
* Liga Portuguesa Contra o Cancro - LPCC
* Sociedade Portuguesa de Senologia - SPS
* Para Além do Cancro - Guia - A Minha Mama
Quando conhecemos os nossos direitos, recuperamos algo muito precioso - a capacidade de decisão.
Deixamos de estar apenas a reagir ao que nos acontece e começamos a participar ativamente no nosso próprio caminho.
A proteção legal existe porque a vulnerabilidade é real. E, reconhecer essa vulnerabilidade não é fraqueza, mas sim coragem!
Se este artigo ajudar alguém a fazer uma pergunta que ainda não tinha feito, a pedir um esclarecimento que tinha receio de solicitar, ou simplesmente a sentir-se menos sozinho diante da burocracia, então já cumpriu o seu propósito.
A minha reflexão para este capítulo:
Conhecer os nossos direitos não elimina a dureza da doença, mas devolve-nos chão. E quando sabemos onde pisamos, mesmo no meio da incerteza, caminhamos com mais força interior.
Com amparo,
Sandra 🤍
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